Ilustração 3D de cabos telefônicos emaranhados que se organizam em cinco degraus iluminados até uma porta aberta, onde um boneco acena, com um carimbo oficial, balões de conversa e uma ampulheta ao redor
Regulamentação

Novo decreto do SAC (Decreto 13.135/2026): o que muda e como adequar sua operação

por Fastway
3 de novembro de 2026
13 min de leitura

O novo decreto do SAC (Decreto nº 13.135/2026) está em vigor desde 2 de novembro de 2026 e substitui o Decreto 11.034/2022. Para telecom, bancos e fintechs, planos de saúde, energia e demais serviços regulados pelo governo federal, ele transforma o atendimento em metas mensuráveis: pessoa disponível das 8h às 20h todos os dias, espera curta no telefone, menu enxuto e registro de tudo.

  • 20 s de espera máxima no telefone em 80% das demandas
  • 300 s de teto para as demais chamadas e para retornar uma ligação que caiu
  • 8h às 20h atendimento humano todos os dias, no telefone e no canal eletrônico
  • 5 níveis no máximo, com cancelar e falar com uma pessoa em todos eles
  • 90 dias de guarda mínima para gravações de chamadas e mensagens
  • 7 dias corridos para responder a demanda, e 48 h para cobrança indevida
Números do próprio Decreto 13.135/2026. Agências reguladoras podem ter regras setoriais complementares.

A boa notícia é que o decreto libera a inteligência artificial para resolver demandas, não só para triar. A exigência é que o cliente consiga chegar a uma pessoa, em tempo real, quando quiser. Neste artigo, você vai entender o que conta como SAC, quem precisa cumprir, o que muda em relação a 2022, cada regra com o artigo correspondente, um checklist de adequação e como a tecnologia ajuda a sua operação a sustentar essas metas no dia a dia.

O que é o novo decreto do SAC?

O Decreto nº 13.135 foi assinado em 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro e entrou em vigor 20 dias depois, em 2 de novembro (art. 25). Ele regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e revoga expressamente o Decreto 11.034/2022 (art. 24).

Na prática, o decreto responde a uma queixa antiga do consumidor: o SAC que existe no papel, mas não atende. URA que gira em círculos, chat que nunca passa para uma pessoa, protocolo que não leva a lugar nenhum. O texto ataca cada um desses pontos com uma regra objetiva, e quase todas são mensuráveis. Isso muda a natureza da fiscalização: em vez de discutir se o atendimento foi “adequado”, a pergunta passa a ser se a operação bateu o número.

Decreto 11.034/2022

A regra anterior

  • Atendimento humano no telefone por no mínimo 8 horas diárias
  • Parte das condições mínimas, como tempo de espera, ficava a cargo das agências reguladoras
  • Revogado em 2 de novembro de 2026

Decreto 13.135/2026

O que está escrito agora

  • Humano das 8h às 20h, 7 dias por semana, no telefone e no canal eletrônico
  • Meta de espera no próprio decreto: 20 s em 80% e até 300 s nas demais
  • Retorno em até 300 s quando a ligação com atendente cai
  • Até 5 níveis de menu, com cancelar e falar com uma pessoa em todos
  • Gravações de chamadas e também de mensagens por 90 dias

O que é SAC, segundo o decreto

Antes de saber se a sua empresa está obrigada, vale entender o que o decreto chama de SAC, porque nem todo atendimento entra na conta. Pelo artigo 3º, SAC é o atendimento feito por canais telefônicos ou eletrônicos, oferecido pelo fornecedor, para:

  • prestar informações;
  • esclarecer dúvidas;
  • atender reclamações;
  • receber contestações;
  • suspender ou cancelar contratos ou serviços.

O mesmo artigo define os dois tipos de canal:

  • Atendimento telefônico (§ 1º) é a ligação entre o consumidor e o SAC, mesmo quando passa por menu eletrônico ou outras etapas automatizadas. A URA faz parte do SAC e está sujeita às mesmas regras.
  • Atendimento eletrônico (§ 2º) é o feito sem ligação telefônica, por voz, texto ou vídeo, com interação em tempo real com uma pessoa, ainda que só em parte do horário. O próprio decreto cita chat em site ou aplicativo e mensageria instantânea, o que coloca o WhatsApp de atendimento dentro da regra.

E deixa um recorte explícito (§ 4º): o atendimento de oferta e contratação de produtos ou serviços não é SAC.

Dentro do decreto

É SAC

  • Central receptiva que tira dúvidas sobre o serviço contratado
  • Reclamação e contestação de cobrança, por telefone ou WhatsApp
  • Pedido de suspensão ou cancelamento
  • URA, chatbot e agente de IA que atendem essas demandas

Fora do decreto

Não é SAC

  • Televendas e campanhas ativas de oferta
  • Atendimento de pré-venda e contratação
  • Operações de empresas fora dos setores do artigo 1º (seguem valendo o CDC e as regras do setor)

Na prática, o que define se um atendimento é SAC é o motivo do contato, não o canal nem a equipe. A mesma central pode ter uma fila de vendas, fora da regra, e uma fila de cancelamento, dentro dela. Uma operação de cobrança ativa não é SAC, mas, quando o cliente liga para contestar a cobrança, essa demanda está dentro do decreto, inclusive com o prazo de 48 horas para cobrança indevida.

Quem precisa cumprir o decreto?

O artigo 1º define dois grupos obrigados.

1. Fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal, que se enquadrem nos critérios do órgão regulador competente. É o caso de setores sob agência reguladora federal, como:

  • telecomunicações (telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura);
  • energia elétrica;
  • planos de saúde;
  • transporte aéreo e transporte terrestre regulado no plano federal.

O detalhe “que se enquadrem nos critérios do órgão regulador” importa. A agência de cada setor pode definir quais fornecedores entram (por porte, por tipo de serviço) e criar regras complementares, desde que não reduzam a proteção mínima do decreto. Quem atua num setor regulado precisa ler o decreto junto com a norma da sua agência.

2. Serviços financeiros, de pagamento ou de crédito oferecidos por plataformas ou meios digitais e sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central. Entram bancos e fintechs com conta digital, instituições de pagamento, carteiras digitais e operações de crédito contratadas por aplicativo ou internet. Como hoje quase todo serviço financeiro tem canal digital, o alcance é amplo.

Um terceiro grupo tem obrigação diferente. Pelo artigo 2º, plataformas de intermediação de produtos ou serviços de terceiros, de transporte privado de passageiros e de entrega não seguem o pacote completo, mas precisam apresentar à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) seus modelos de atendimento, com pelo menos volume de reclamações, taxa de resolução, índices de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e na agência reguladora, e satisfação do cliente.

Empresa de setor regulado

Telecom, energia, plano de saúde, aérea: o SAC próprio precisa cumprir todas as regras do decreto, somadas às da agência do setor.

Banco, fintech ou instituição de pagamento

Serviço financeiro, de pagamento ou de crédito em meio digital, sob supervisão do Banco Central: obrigação integral.

Terceirizada que opera SAC para esses clientes

A obrigação legal é do fornecedor contratante, mas quem entrega as metas é a operação. Espere vê-las no contrato e no relatório mensal.

Marketplace, app de transporte ou de entrega

Obrigação específica do artigo 2º: apresentar o modelo de atendimento e os indicadores à Senacon.

E quem está fora do artigo 1º? Varejo, indústria, clínicas e serviços sem regulação federal não são alcançados pelo decreto, mas continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Para essas empresas, as regras novas funcionam como referência do que o consumidor e os Procons passam a esperar de um bom atendimento.

As regras do atendimento por telefone

O telefone é onde o decreto ficou mais preciso. Os artigos 14 e 15 trazem quatro obrigações que mudam o dimensionamento e a configuração da operação:

  • Espera de até 20 segundos em 80% das demandas: quem opta por falar com uma pessoa precisa ser atendido em até 20 segundos em pelo menos 80% dos casos, e em até 300 segundos nos demais (art. 15, I). A agência do setor pode estabelecer regra própria.
  • Tempo estimado de espera: o consumidor precisa ser informado de quanto vai esperar até o atendente, e também quanto vai esperar numa transferência (art. 15, § 2º).
  • Transferência ao setor competente: se o primeiro atendente não for o responsável pelo assunto, a ligação vai para o setor que resolve, com o tempo estimado informado (art. 15, II).
  • Retorno em até 300 segundos quando a ligação cai: se uma chamada com atendente for interrompida, a empresa liga de volta em até 5 minutos, aproveitando o que o cliente já disse e informando o protocolo, se houver (art. 14, § 3º).

Como ler a meta de 20 segundos em 80%

A meta é um percentual de chamadas, não uma média. Uma operação com espera média de 15 segundos pode estar fora da regra se os picos jogarem muitas ligações para além dos 20 segundos. E existe um teto absoluto para quem fica nos outros 20%.

A meta aplicada a um volume de exemplo

  • 1.000 chamadas em que o cliente pediu para falar com uma pessoa
  • × 80% precisam ser atendidas em até 20 segundos
  • = 800 chamadas que não podem passar de 20 segundos

200 chamadas restantes, e nenhuma delas pode passar de 300 segundos

Volume ilustrativo. A forma de apuração e o período de medição podem ser detalhados pela agência do seu setor.

Isso exige ver a fila intervalo a intervalo, e não no fechamento do mês. É o mesmo raciocínio de qualquer SLA: o número só ajuda se a supervisão enxerga o desvio enquanto ainda dá para agir. (Aprofundamos o conceito no post sobre o que é SLA.)

O artigo 13 limita a navegação a cinco níveis, tanto no telefone quanto no canal eletrônico. E impõe uma regra que derruba muito fluxo existente: em todos os níveis, inclusive no primeiro, o cliente precisa ter as opções de cancelamento imediato e de atendimento humano, com o tempo estimado de espera.

Na prática, o primeiro menu da sua URA e a primeira mensagem do seu chat precisam deixar essas duas saídas visíveis desde o início:

Primeiro nível da URA

Olá, nome. Para segunda via ou pagamento, diga boleto ou tecle 1. Para suporte técnico, tecle 2. Para cancelar o serviço, tecle 8. Para falar com um atendente, tecle 9.

  • 1Boleto
  • 2Suporte
  • 8Cancelar
  • 9Atendente
O cliente responde

Quero falar com uma pessoa.

Exemplo ilustrativo de primeiro nível. O cliente pode responder por tecla ou por voz.

Refazer a árvore de menus é a parte mais trabalhosa da adequação para muita operação, porque menus antigos costumam ter seis, sete ou mais camadas acumuladas ao longo dos anos. Aqui a tecnologia de voz pesa: numa URA da Fastway com síntese de voz (TTS), a mensagem é gerada a partir do texto e muda assim que o texto é alterado. Reestruturar o menu passa a ser uma questão de aprovar o novo texto, sem depender de regravação. E a URA não fica presa ao teclado: o cliente pode responder falando. (Veja modelos de fluxo no post sobre URA de atendimento.)

O decreto também proíbe transferir o consumidor para outro canal para resolver a demanda, salvo atendimento presencial quando indispensável (art. 16). Mandar o cliente do telefone para o site deixa de ser uma saída.

Histórico, protocolo e gravações

Este é o bloco que mais depende de sistema, e não de pessoas. O decreto exige que a empresa lembre o que o cliente já disse:

  • Proibido pedir para repetir a demanda: depois de registrada no primeiro contato, a demanda não pode ser pedida de novo, salvo razão técnica fundamentada (art. 6º, II).
  • Sem recomeçar do zero: o consumidor não pode ser obrigado a reiniciar o atendimento ou fazer novos contatos para o mesmo pedido (art. 7º).
  • Atendente com acesso ao histórico: o sistema precisa mostrar a quem atende as demandas ativas ou relacionadas daquele consumidor (art. 18, § 1º).
  • Histórico para o cliente: quando solicitado, enviado em até 5 dias úteis e mantido por pelo menos 6 meses depois da resolução (art. 18, § 4º).
  • Gravações de chamadas e mensagens: guardadas por no mínimo 90 dias a partir do atendimento, e o consumidor pode pedi-las nesse período (art. 19).

A novidade que pega muita operação de surpresa é a última. Não basta gravar o telefone: o conteúdo do chat e das mensagens entra na mesma regra. Se o WhatsApp roda numa ferramenta, a voz em outra e o CRM numa terceira, montar o histórico de um único cliente vira trabalho manual, e é aí que a vedação de repetir a demanda é descumprida.

É o problema que o CRM integrado com telefonia da Fastway ataca: chamadas, URA, WhatsApp, chat e bots registrados no histórico do contato, com a gravação da ligação ligada ao cliente. O atendente abre a tela e vê o que já aconteceu, em vez de perguntar. (Detalhamos o tema no post sobre integração de CRM com call center.) Prazos de retenção e formato de exportação para atender pedidos do consumidor são pontos para validar na demonstração, de acordo com a sua operação.

Cancelamento, prazos e outras vedações

Além do telefone e do histórico, o decreto fecha portas que muitas empresas usavam para reter cliente pelo cansaço:

  • Cancelamento por qualquer meio de contratação: o pedido vale pelo SAC e também pelo mesmo canal em que o serviço foi contratado, com efeito imediato (salvo processamento técnico justificado) e comprovante eletrônico (art. 20).
  • Resposta em 7 dias corridos: demandas não urgentes precisam de resposta em até 7 dias do registro (art. 21).
  • Cobrança indevida e serviço não solicitado: suspensão imediata, com conclusão em até 48 horas (art. 21, § 3º).
  • Urgências: atendimento humano imediato, a qualquer hora, nas hipóteses definidas pelas agências (art. 17).
  • Sem publicidade: proibida em qualquer etapa do SAC, inclusive na espera (art. 6º, I). A mensagem promocional na fila precisa sair.
  • Sem dados prévios: iniciar o atendimento e chegar a uma pessoa não podem depender de o cliente informar dados antes (art. 8º, parágrafo único).
  • Gratuidade: o acesso ao SAC é gratuito em todos os canais (art. 8º).
  • Acessibilidade e prioridade: canais acessíveis a pessoas com deficiência (art. 3º) e tratamento prioritário a idosos (art. 11).
  • Proteção de dados: dados pessoais tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (art. 5º).
  • Canal para os Procons: um canal telefônico dedicado aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 22).

A fiscalização cabe à Senacon, sem prejuízo dos Procons e das agências reguladoras (art. 23). O decreto não fixa valores de multa: as sanções seguem o Código de Defesa do Consumidor e as normas de cada setor.

IA no SAC: o que o decreto permite

O artigo 3º, § 3º, é o ponto mais relevante para quem planeja a operação dos próximos anos. Ele autoriza procedimentos automatizados, inclusive sistemas de inteligência artificial, para triagem, distribuição interna e resolução das demandas. A única condição é garantir a opção de atendimento em tempo real por pessoa humana nos horários do decreto.

Em outras palavras: a IA pode resolver o caso sozinha. O que o decreto proíbe é a IA como muro, aquela que não deixa o cliente sair.

Automação como barreira

O que o decreto proíbe

Cliente fica preso Robô
  • Não oferece falar com uma pessoa no primeiro nível
  • Pede dados antes de deixar o cliente avançar
  • Transfere sem contexto e o cliente repete tudo

Automação que resolve

O que o decreto permite

Cliente resolve IA
  • Resolve a segunda via, o status e a dúvida comum
  • Passa para uma pessoa quando o cliente pede
  • Leva a conversa junto, sem repetição

Isso abre espaço para uma divisão de trabalho que faz sentido econômico. Das 8h às 20h, a IA absorve o volume repetitivo e a equipe humana fica com os casos que exigem decisão, o que ajuda a segurar os 20 segundos sem inflar o quadro. Fora desse horário, a IA mantém o canal eletrônico 24 horas que o decreto exige, resolvendo o que estiver ao alcance.

O SenseAI, agente de IA de voz e chat da Fastway, foi pensado para esse papel: entende o que o cliente fala ou escreve em linguagem natural, consulta os sistemas da empresa, executa a tarefa e, quando o caso pede ou o cliente quer, transfere para um atendente levando o contexto da conversa. Ele atende por telefone, WhatsApp e webchat, e pode ser acionado pela própria URA. Para demandas com roteiro definido, também há agentes sem IA montados no workflow: os dois tipos são agentes digitais. (Comparamos as duas abordagens no post sobre automação de atendimento com e sem IA.)

Checklist de adequação ao novo decreto

A adequação mistura configuração de sistema, dimensionamento de equipe e processo. Este roteiro ajuda a priorizar:

Roteiro de adequação ao Decreto 13.135/2026
  1. 1
    Jurídico

    Confirme o enquadramento

    Verifique com o jurídico e com a agência do seu setor se a empresa está no art. 1º e se há regra setorial que complemente o decreto.

  2. 2
    Operação

    Mapeie os menus

    Conte os níveis da URA e do chat. Corte o que passar de 5 e coloque cancelar e falar com uma pessoa em todos, a começar pelo primeiro.

  3. 3
    Operação

    Revise a espera

    Retire publicidade da fila, informe o tempo estimado e garanta que nenhum dado prévio seja exigido para chegar ao atendente.

  4. 4
    Planejamento

    Dimensione das 8h às 20h, 7 dias

    Refaça escala e cobertura para a nova janela, no telefone e no chat, mirando 20 segundos em 80% das chamadas.

  5. 5
    Operação

    Monte o retorno de queda

    Defina como a ligação interrompida volta ao cliente em até 300 segundos, com o contexto e o protocolo.

  6. 6
    Sistemas

    Unifique o histórico

    Garanta que o atendente veja as demandas do cliente em todos os canais e que chamadas e mensagens fiquem guardadas por 90 dias.

  7. 7
    Processo

    Abra o cancelamento

    Aceite cancelamento pelo SAC e pelo canal de contratação, com efeito imediato e comprovante eletrônico.

  8. 8
    Supervisão

    Meça e reporte

    Acompanhe espera, abandono, prazo de resposta de 7 dias e casos de 48 horas, intervalo a intervalo.

Comece pelo que é visível para o fiscal e para o consumidor: menu, espera e publicidade na fila. São mudanças rápidas e qualquer reclamação no Procon começa por elas.

O que nenhuma plataforma resolve sozinha

Vale ser direto aqui, porque esse é o ponto em que muito projeto de adequação frustra. Tecnologia dá os meios; a conformidade depende da operação. Desconfie de quem promete adequação total com a instalação de uma ferramenta.

  • Gente na janela das 8h às 20h, todos os dias: a IA reduz o volume que chega ao atendente, mas o decreto exige pessoa disponível em tempo real. Domingo à noite precisa de escala, e escala custa. (Fizemos a conta de horas de uma posição de atendimento no post sobre o fim da escala 6x1 no call center.)
  • Processo de backoffice: cancelamento com efeito imediato e suspensão de cobrança em 48 horas dependem do sistema de faturamento e de quem opera o backoffice, não só do SAC.
  • Regras setoriais: cada agência pode definir critérios de enquadramento, hipóteses de urgência e prazos próprios. O decreto é o piso, não o texto todo.
  • Contratos de terceirização: se o SAC é terceirizado, metas, gravações e relatórios precisam estar alinhados entre contratante e operação, ou ninguém sabe quem responde pelo desvio.
  • Qualidade da automação: uma IA mal treinada que transfere tudo não alivia a fila, e uma que não transfere nunca descumpre o decreto. O ajuste fino leva semanas de operação real.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Valide a interpretação do decreto e das normas do seu setor com o seu jurídico e com a agência reguladora competente.

Como a Fastway apoia a adequação do seu SAC

O decreto cobra integração: o mesmo cliente passa pela URA, pelo chat e pelo atendente, e a empresa precisa lembrar de tudo, medir tudo e guardar tudo. É exatamente onde ferramentas separadas falham. A plataforma da Fastway junta essas peças:

  • Atendimento multicanal numa fila só: voz, WhatsApp e chat chegam à mesma operação, com roteamento por assunto e disponibilidade. Conheça o atendimento multicanal da Fastway.
  • URA com TTS e resposta por voz: menus reestruturados alterando o texto, com o cliente respondendo por tecla ou falando.
  • SenseAI: IA de voz e chat que resolve demandas e transfere com contexto, atendendo seus clientes 24 horas.
  • CRM integrado com telefonia: histórico unificado e gravações ligadas ao contato, para que ninguém peça ao cliente que repita a demanda.
  • Supervisão em tempo real: dashboards de fila e nível de serviço por canal para agir antes de a meta estourar.

Alguns requisitos do decreto dependem de como cada operação está montada, como o retorno automático de ligações interrompidas, o anúncio do tempo estimado de espera, os relatórios no formato da meta de 20 segundos e a retenção de mensagens pelo prazo exigido. Converse com o time da Fastway para avaliar como cada um deles se aplica ao seu cenário. Veja também como a Fastway organiza o SAC omnichannel de ponta a ponta.


O Decreto 13.135/2026 transforma o SAC num conjunto de números verificáveis: 20 segundos, 300 segundos, 5 níveis, 8h às 20h, 90 dias. A operação que enxerga esses números em tempo real, com IA absorvendo o volume e histórico unificado na tela do atendente, tem muito mais chance de cumprir a regra sem inflar a equipe na mesma proporção. Se a sua empresa precisa se adequar agora, fale com um especialista da Fastway e veja na prática como estruturar o seu SAC para as novas regras.

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Perguntas frequentes

O que é o novo decreto do SAC?
É o Decreto nº 13.135, assinado em 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial em 13 de outubro e em vigor desde 2 de novembro de 2026. Ele regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e revoga o Decreto nº 11.034/2022. As principais regras são atendimento humano das 8h às 20h todos os dias no telefone e no canal eletrônico, espera de até 20 segundos em 80% das chamadas, no máximo cinco níveis de menu e gravações guardadas por 90 dias.
O que é SAC, segundo o novo decreto?
Pelo artigo 3º do Decreto 13.135/2026, SAC é o atendimento por canais telefônicos ou eletrônicos oferecido pelo fornecedor para prestar informações, esclarecer dúvidas, atender reclamações, receber contestações e suspender ou cancelar contratos ou serviços. Inclui a ligação que passa por URA ou menu eletrônico e os canais eletrônicos com interação em tempo real com uma pessoa, como chat em site ou aplicativo e mensageria instantânea. O atendimento de oferta e contratação de produtos ou serviços não é SAC.
Quais empresas precisam cumprir o novo decreto do SAC?
Os fornecedores de serviços regulados pelo governo federal, conforme o critério de cada agência reguladora (telecom, energia, planos de saúde, transporte e outros setores), e os fornecedores de serviços financeiros, de pagamento e de crédito em plataformas digitais sujeitos ao Banco Central. Plataformas de intermediação de vendas, transporte de passageiros e entrega não seguem as mesmas regras, mas precisam apresentar à Senacon seus modelos de atendimento e indicadores. Contatos de oferta e contratação não são SAC.
O novo decreto do SAC permite atendimento com inteligência artificial?
Sim. O artigo 3º permite usar sistemas automatizados, inclusive de inteligência artificial, para triagem, distribuição interna e resolução das demandas. A condição é que o consumidor tenha a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa nos horários que o decreto define, das 8h às 20h, todos os dias. Ou seja, a IA pode resolver o caso, mas não pode ser a única porta de saída.
Qual o tempo máximo de espera no SAC pelo novo decreto?
No telefone, quem escolhe falar com uma pessoa deve ser atendido em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas, e em até 300 segundos nas demais, salvo regra própria da agência reguladora do setor. O consumidor também precisa ser informado do tempo estimado de espera. Se uma ligação com atendente cair, a empresa deve retornar em até 300 segundos, aproveitando o que já foi dito e informando o protocolo.
Por quanto tempo é preciso guardar as gravações do SAC?
Pelo artigo 19, as gravações das chamadas e o conteúdo das conversas por chat ou mensagem devem ser mantidos por no mínimo 90 dias a partir do atendimento, e o consumidor pode pedi-los nesse período. Já o histórico das demandas deve ser enviado ao consumidor em até 5 dias úteis quando solicitado e ficar disponível por pelo menos 6 meses depois da resolução.

Sua operação já cumpre as regras do novo decreto do SAC?

Veja numa demonstração como a plataforma da Fastway organiza fila, URA, chat, IA e histórico do cliente num só lugar, e quais pontos do decreto você consegue acompanhar e configurar nela.