A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acaba de publicar o Despacho Decisório nº 978/2025, estabelecendo medidas mais rigorosas contra a adulteração do número de origem de chamadas, prática conhecida como spoofing. As novas determinações entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e representam um marco importante na proteção dos consumidores brasileiros contra fraudes telefônicas, complementando medidas anteriores que já estão em vigor desde 2025.
O Que Muda com o Despacho 978/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, a decisão da Anatel traz avanços significativos em relação às medidas anteriores, estabelecendo punições progressivas para operadoras envolvidas em práticas irregulares. As principais mudanças incluem:
Bloqueio Cautelar de Interconexões
Uma das medidas mais impactantes é a autorização para bloqueio cautelar das interconexões de operadoras envolvidas na alteração não autorizada de códigos de acesso. Na prática, empresas que facilitarem o spoofing poderão ter suas conexões suspensas, ficando impedidas de completar ligações para clientes de outras operadoras.
O sistema de punições funciona de forma progressiva:
- Primeira ocorrência: bloqueio de um mês
- Reincidência: bloqueio de até três meses
- Após três ocorrências: impossibilidade de suspender a sanção, com interconexões bloqueadas por três meses automaticamente
Fornecimento Obrigatório de Registros Detalhados
As operadoras ficam obrigadas a fornecer à Anatel os Registros Detalhados de Chamadas (CDRs) e a relação atualizada de todas as rotas de tráfego, sempre que solicitado pela agência. O descumprimento dessa determinação pode resultar em multas de até R$ 50 milhões.
Controles Técnicos Mais Rigorosos
As prestadoras devem implementar controles técnicos para impedir chamadas que apresentem numeração inválida, em quarentena ou manipulada, incluindo aquelas em trânsito por suas redes.
Impacto no Mercado de Telecomunicações
Proibição de Revenda e Aluguel de Números
As empresas detentoras de números de telefone não poderão mais fazer a revenda, repasse, aluguel ou cessão dos chamados recursos de numeração. Essa medida visa eliminar uma prática irregular comum no mercado e aumentar a rastreabilidade das chamadas.
Vínculo IMSI Obrigatório
Todo número de celular deve estar obrigatoriamente vinculado a um IMSI, impedindo que chamadas VoIP sejam mascaradas como chamadas móveis legítimas. Essa exigência técnica dificulta significativamente a prática de spoofing em redes móveis.
Autenticação de Grandes Chamadores
Desde 15 de novembro de 2025, empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais são obrigadas a aderir ao sistema de autenticação de origem, garantindo que o número exibido ao consumidor corresponda efetivamente ao originador da ligação. Essa medida afeta principalmente centrais de telemarketing, cobrança e serviços de atendimento em massa.
Contexto e Resultados Anteriores
A nova norma dá continuidade ao trabalho iniciado pelo Despacho Decisório nº 262/2024, que já havia implementado importantes medidas de combate ao spoofing. Entre os avanços alcançados anteriormente, destacam-se:
- Implementação da Notificação Falsa Central (NFC), sistema desenvolvido pela ABR Telecom
- Bloqueio de 63 rotas de interconexão com mais de 10% de chamadas fraudulentas
- Redução estimada de 220 bilhões de ligações indesejadas entre junho de 2022 e julho de 2025
O Problema do Spoofing no Brasil
O spoofing ganhou destaque recentemente após alertas emitidos por instituições financeiras. Criminosos têm utilizado números oficiais de bancos e empresas para aplicar golpes, fazendo com que a identificação de chamadas exiba informações falsas que aumentam a confiança das vítimas.
A prática compromete a identificação correta das chamadas, afeta a confiança nos serviços de telecomunicações e dificulta a rastreabilidade das conexões. Por isso, a Anatel considera fundamental manter e aprimorar continuamente as medidas de controle.
Implicações para Empresas de Call Center e Atendimento
Para empresas que operam serviços de call center, cobrança e atendimento ao cliente, as novas regras trazem tanto desafios quanto oportunidades:
Desafios:
- Necessidade de adequação técnica dos sistemas de discagem
- Implementação de autenticação de origem
- Contratação direta com operadoras, sem intermediários
- Conformidade com os requisitos de rastreabilidade
Oportunidades:
- Aumento da confiança dos consumidores nas ligações legítimas
- Redução de bloqueios indevidos por parte dos usuários
- Diferenciação competitiva através da conformidade
- Ambiente mais seguro e regulado para operação
Prazo e Vigência
As medidas de combate ao spoofing foram implementadas de forma escalonada:
- 15 de novembro de 2025: Entrada em vigor da obrigatoriedade de autenticação para grandes chamadores (empresas com mais de 500 mil chamadas mensais)
- 1º de janeiro de 2026: Entrada em vigor do Despacho Decisório nº 978/2025, com as novas medidas de bloqueio cautelar, controles técnicos e fornecimento de registros detalhados
- 30 de junho de 2027: Data final de vigência do despacho, quando deverá ser reavaliado pela Anatel considerando os resultados obtidos e a evolução das práticas fraudulentas
Como a Fastway Pode Ajudar
Como empresa especializada em soluções de call center e telefonia, a Fastway acompanha de perto as evoluções regulatórias do setor. Nossa equipe técnica está trabalhando continuamente para adaptar nossos sistemas aos novos requisitos de autenticação e rastreabilidade estabelecidos pela Anatel.
Entre em contato com nossa equipe técnica para entender como podemos garantir que suas operações de atendimento estejam em total conformidade com as determinações da agência reguladora, mantendo a qualidade e a confiabilidade que seus clientes esperam.
Sobre a Anatel: A Agência Nacional de Telecomunicações é a autarquia responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de telecomunicações no Brasil, atuando para garantir a qualidade dos serviços e a proteção dos direitos dos consumidores.