O cálculo de cobrança de uma chamada telefônica ainda é desconhecido para muitos profissionais de Callcenters.
Criamos este guia para lhe mostrar como manter as contas telefônicas de sua operação sempre controladas e evitar cobranças indevidas.
Após a resolução da Anatel 752, que entrou em vigência no dia 01/07/2022, as chamadas serão tarifadas à partir da conexão, ou seja, não haverá mais o descarte de ligações até 3 segundos.
Cadência é o método mais utilizado pelas operadoras de telefonia para cobrar o minuto de uma ligação.
A sua notação é 3+30+6, podendo também ser escrito como 3/30/6
O 3 é o tempo inicial não tarifado;
O 30 é o tempo mínimo de cobrança;
O 6 representa os incrementos.
Todos os tempos são expressos em segundos.
Desde de 01/07/2022, não existe mais o tempo inicial não tarifado!
Desta forma, a notação acima passa para 0+30+6 ou simplesmente para 30+6
Tempo decorrido (em segundos) | Tempo tarifado (em segundos) |
---|---|
0 a 30 | 30 |
31 a 36 | 36 |
37 a 42 | 42 |
Realizar a análise manualmente é praticamente impossível, pois além de tomar um tempo considerável ainda está sujeita a erros.
Pensando nisso, a Fastway apresenta o módulo de Conciliação de Contas Telefônicas, onde é possível efetuar tal análise de forma simples e descomplicada.
Conheça nossa solução